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Jurisprudência


TJDF APC - 872814-20140110515720APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.PRINCÍPIO DO SEGURO PRUDENTE. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar consubstanciada em matéria afeta ao mérito, isto é, suposta violação ao princípio do seguro prudente, não caracteriza impossibilidade jurídica do pedido. 2. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência médica e farmacêutica aos necessitados, conforme preveem o art. 196 da Constituição Federal e o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. O Estado tem a obrigação de envidar todos os esforços para garantir o direito à saúde e ao bem estar do paciente, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição do ser humano. 4. Amera alegação de violação do princípio do seguro prudente ou reserva do possível não se mostra suficiente para exonerar o dever estatal de garantir o direito à saúde, pois é imprescindível prova pré-constituída da inexistência de recursos financeiros. 3. O fato de o medicamento prescrito pelo médico não estar padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de fornecê-lo, sobretudo quando indispensável ao tratamento da saúde do paciente. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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