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Jurisprudência


TJDF APC - 872831-20130111224416APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO. SINISTRO. CONTRATO CONSIDERADO RESCINDIDO PELA SEGURADORA. NÃO CONSTITUIÇÃO DA CONTRATANTE EM MORA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atraso no pagamento de parcelas do prêmio do seguro não acarreta a rescisão automática do contrato. Constatada a inadimplência, necessário se faz a prévia notificação do contratante para constituí-lo em mora. 2. Atransferência do salvado somente ocorre após o pagamento da indenização pela seguradora. Paga a indenização, deverá o contratante entregar o documento do veículo segurado à seguradora para que esta possa transferir o veículo para o seu nome. 3. Nos contratos securitários, a correção monetária dos valores devidos a título de indenização incide a partir do evento danoso. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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