TJDF APC - 872892-20090111178007APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE INTEGRANTE DA REDE NACIONAL. REJEIÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Apelante integra um sistema de intercâmbio de atendimento, de forma que, se o segurado necessitar de atendimento fora do Estado originário de contratação, poderá ser atendido por uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed, como habitualmente consta nos contratos celebrados pelas entidades que integram o sistema, o que dá lugar à legitimação para figurar no polo passivo da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 2 - À relação jurídica aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o perfeito enquadramento do beneficiário do plano como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora do seguro saúde como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC). Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE INTEGRANTE DA REDE NACIONAL. REJEIÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Apelante integra um sistema de intercâmbio de atendimento, de forma que, se o segurado necessitar de atendimento fora do Estado originário de contratação, poderá ser atendido por uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed, como habitualmente consta nos contratos celebrados pelas entidades que integram o sistema, o que dá lugar à legitimação para figurar no polo passivo da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 2 - À relação jurídica aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o perfeito enquadramento do beneficiário do plano como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora do seguro saúde como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC). Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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