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Jurisprudência


TJDF APC - 872906-20120710129317APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - FUNDAMENTOS DEFICIENTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - NÃO CONSTATAÇÃO - CONDENAÇÃO AFASTADA RECUSA - CIRURGIA ELETIVA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS 1. Ainda que o contrato de plano de saúde tenha sido celebrado com a intermediação de administradora de benefícios, a legitimidade passiva da operadora do plano não se afasta, tendo em vista a solidariedade na cadeia de consumo quanto aos fornecedores. 2. A negativa de realização de procedimento cirúrgico pela operadora de plano de saúde fundada em literatura médica e estudos populacionais não pode se sobrepor ao parecer elaborado pelo médico responsável pelo tratamento do paciente tendo como base no caso concreto. 3. Ausente ou deficiente a justificativa, a recusa da seguradora é ilegítima e abusiva. 4. Não havendo manifesta intenção de alterar a verdade dos fatos ou outra hipótese legal de cabimento, afasta-se a condenação da autora por litigância de má-fé (CPC 17). 5. A recusa na realização de cirurgia eletiva, ou seja, aquela que afasta as hipóteses e de urgência ou emergência, não ultrapassa os limites do mero aborrecimento, não caracterizando dano moral. 6. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e negou-se provimento ao apelo da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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