main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 872947-20140111824360APC

Ementa
Consórcio. Desistência do consorciado. Devolução das parcelas pagas. Encerramento do grupo. Taxa de administração. Multa Contratual. Seguro. 1 - A devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente será feita quando do encerramento do grupo, em trinta dias, contados da data prevista no contrato para entrega do último bem. 2 - Possível a retenção pelo consórcio do percentual previsto no contrato para taxa de administração. 3 - A retenção do valor da multa contratual paga pelo consorciado somente é possível se provado o efetivo prejuízo causado pela saída do consorciado desistente. 4 - Para retenção do valor do seguro necessária a prova de que este foi efetivamente contratado. 5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
Mostrar discussão