TJDF APC - 872972-20130111846924APC
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINSTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aapelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, nos exatos termos do artigo 515 do CPC, podendo ser a impugnação parcial, como admitido pelo artigo 505 do mesmo código. 2. Aaprovação em concurso público, fora do número de vagas para provimento imediato previstos no edital, não gera, em princípio, direito à nomeação. Ou seja, se o candidato logra aprovação, mas não se encontra dentro do número de vagas previstas no edital, não lhe é assegurado, a priori, a investidura. 3. Ainda que tenha comprovado o recorrente a existência de cargos vagos, não possui o direito líquido e certo à nomeação, pois não ficou dentro do número de vagas para provimento imediato ofertados no edital de abertura do certame, sendo detentor, portanto, de mera expectativa de direito à nomeação e posse. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINSTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aapelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, nos exatos termos do artigo 515 do CPC, podendo ser a impugnação parcial, como admitido pelo artigo 505 do mesmo código. 2. Aaprovação em concurso público, fora do número de vagas para provimento imediato previstos no edital, não gera, em princípio, direito à nomeação. Ou seja, se o candidato logra aprovação, mas não se encontra dentro do número de vagas previstas no edital, não lhe é assegurado, a priori, a investidura. 3. Ainda que tenha comprovado o recorrente a existência de cargos vagos, não possui o direito líquido e certo à nomeação, pois não ficou dentro do número de vagas para provimento imediato ofertados no edital de abertura do certame, sendo detentor, portanto, de mera expectativa de direito à nomeação e posse. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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