TJDF APC - 872973-20120110866369APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. UTI. CARDIOPATIA GRAVE COM RISCO DE MORTE. REEMBOLSO PARCIAL. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR A TOTALIDADE DAS DESPESAS. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO. DEVER DE CLARA INFORMAÇÃO. DIREITO VIOLADO. 1. O direito à saúde é de índole constitucional e deve ser interpretado de forma a garantir o direito à saúde física e mental, estando intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. 2. Aquele que contrata um plano de saúde o faz acreditando que quando necessário receberá o tratamento adequado, assegurando-se quanto a eventuais intempéries relacionadas à sua saúde, mormente quando o Manual do Segurado fornecido ao consumidor o faz acreditar, gerando legítima expectativa, que receberia o devido tratamento médico quando necessário. 3. Não pode o segurado ser frustrado na legítima expectativa de que todas as despesas seriam abrangidas pelo plano de saúde, quando não é alertado pela seguradora sobre cláusula contratual que restringe seu direito ao reembolso total das despesas médico-hospitalares, sendo esta contraditória com o estabelecido no Manual do Segurado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. UTI. CARDIOPATIA GRAVE COM RISCO DE MORTE. REEMBOLSO PARCIAL. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR A TOTALIDADE DAS DESPESAS. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO. DEVER DE CLARA INFORMAÇÃO. DIREITO VIOLADO. 1. O direito à saúde é de índole constitucional e deve ser interpretado de forma a garantir o direito à saúde física e mental, estando intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. 2. Aquele que contrata um plano de saúde o faz acreditando que quando necessário receberá o tratamento adequado, assegurando-se quanto a eventuais intempéries relacionadas à sua saúde, mormente quando o Manual do Segurado fornecido ao consumidor o faz acreditar, gerando legítima expectativa, que receberia o devido tratamento médico quando necessário. 3. Não pode o segurado ser frustrado na legítima expectativa de que todas as despesas seriam abrangidas pelo plano de saúde, quando não é alertado pela seguradora sobre cláusula contratual que restringe seu direito ao reembolso total das despesas médico-hospitalares, sendo esta contraditória com o estabelecido no Manual do Segurado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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