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Jurisprudência


TJDF APC - 873056-20130810083075APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. TARIFA DE CADASTRO. IOF. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTENCIA. Havendo previsão clara e expressa, anuída pelo consumidor, de contratação de seguro do veículo objeto de financiamento, sendo o valor do prêmio adicionado ao valor do financiamento, não se verifica o ato de ilusão do consumidor de que o serviço seria gratuito, a ponto de gerar nulidade da avença. É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional. REsp 1.251.331/RS julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. É lícita a cobrança de IOF nos contratos bancários, pois sendo modalidade de tributo, decorre de lei, razão pela qual incide nas operações financeiras independente da vontade das partes. A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o dano moral é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Inexistentes o ato ilícito ou a violação a direito da personalidade, não há falar em compensação por danos morais. Apelo conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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