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Jurisprudência


TJDF APC - 873058-20070111369115APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, §6º, CF/88. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL. AUSENCIA DE COMPROVAÇAO. Para configurar a responsabilidade civil do Estado por algum dano causado, faz-se necessário demonstrar a ocorrência do dano e a relação causal entre o comportamento do agente público e esse dano, conforme anuncia a teoria da responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF/88). Para o reconhecimento da responsabilidade, necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o evento e o dano experimentado. No caso dos autos, nem o erro médico, nem o necessário nexo causal entre a conduta administrativa e a seqüela ficaram evidenciados, diante das provas constantes nos autos, em especial, da prova pericial produzida. Apelação negada provimento.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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