TJDF APC - 873060-20140610065299APC
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO REGULAR NOS CADASTROS DE RESTRUÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A instituição financeira age no exercício regular de um direito ao inscrever, no cadastro de restrição ao crédito, o nome de pessoa que não adimpliu regularmente a obrigação assumida, não havendo qualquer prática de ato ilícito no caso que sustente o direito ao ressarcimento por dano moral. A possibilidade de vencimento antecipado do contrato em caso de inadimplemento encontra guarida no disposto no art. 474 do Código Civil, não havendo que se falar em abusividade. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não enseja ressarcimento a título de danos materiais. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO REGULAR NOS CADASTROS DE RESTRUÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A instituição financeira age no exercício regular de um direito ao inscrever, no cadastro de restrição ao crédito, o nome de pessoa que não adimpliu regularmente a obrigação assumida, não havendo qualquer prática de ato ilícito no caso que sustente o direito ao ressarcimento por dano moral. A possibilidade de vencimento antecipado do contrato em caso de inadimplemento encontra guarida no disposto no art. 474 do Código Civil, não havendo que se falar em abusividade. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não enseja ressarcimento a título de danos materiais. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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