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Jurisprudência


TJDF APC - 873062-20140110324127APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE. 1. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. 2. Diante da expressa previsão legal do exame psicológico e possibilidade de revisão e acesso à resposta fundamentada do recurso, mostra-se correta a eliminação do candidato que não atendeu aos requisitos exigidos para o cargo. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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