TJDF APC - 873065-20100111785843APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade civil, em caso de conduta omissiva pelo Estado, apenas se caracterizará quando estiverem presentes o dolo ou a culpa do agente, sem os quais não há como se responsabilizar o ente estatal. Neste caso, não terá aplicabilidade a teoria da responsabilidade objetiva que cede lugar à aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva. Não tendo sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta estatal e dano causado, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado, por estar ausente pressuposto inafastável da responsabilidade civil estatal, seja ela objetiva ou subjetiva. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade civil, em caso de conduta omissiva pelo Estado, apenas se caracterizará quando estiverem presentes o dolo ou a culpa do agente, sem os quais não há como se responsabilizar o ente estatal. Neste caso, não terá aplicabilidade a teoria da responsabilidade objetiva que cede lugar à aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva. Não tendo sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta estatal e dano causado, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado, por estar ausente pressuposto inafastável da responsabilidade civil estatal, seja ela objetiva ou subjetiva. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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