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Jurisprudência


TJDF APC - 873076-20150310017276APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DO PATRONO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. ADVOGADO INDICADO APENAS NA PETIÇÃO INICIAL. ENUNCIADO 240 STJ. É causa de nulidade a intimação dirigida a advogado diverso daquele que foi indicado nos autos, todavia, tal indicação deve ser clara e inequivocamente manifestada nos autos, devendo constar das procurações e substabelecimentos que antecederam a intimação, sendo insuficiente a indicação apenas no corpo da petição inicial. Dessa maneira, é válida a intimação dirigida advogado regularmente constituído nos autos. Não se aplica o Enunciado nº 240 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que o réu não foi regularmente citado. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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