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Jurisprudência


TJDF APC - 873146-20050111039408APC

Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. Considerando que as terras são públicas, a falta de intimação da parte para se manifestar sobre o laudo de avaliação do lote e das benfeitorias nele realizadas não acarreta qualquer nulidade no feito, porquanto não existe nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief) A possibilidade de a área vir a ser regularizada pelo Poder Público não tem o condão de retirar-lhe o interesse de agir para a demanda de reintegração da posse do imóvel público de sua propriedade. A permanência em imóvel público, portanto, possui natureza precária e não induz a posse, mas mera detenção, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. Irrelevante que o titular do domínio tenha tolerado a ocupação por vários anos, pois não há como reconhecer a posse e os direitos dela decorrentes a quem, por proibição constitucional, não possa ser proprietário, inexistindo, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias úteis ou necessárias erigidas no imóvel. Apelações conhecidas. Provido o recurso do autor e improvido o recurso da ré.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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