TJDF APC - 873172-20140610148899APC
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO. PROVA INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O Código Civil estabelece, em seu art. 320, que a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. 2. Na hipótese, como os documentos juntados pelo embargante/executado não atendem a nenhum dos critérios estabelecidos no art. 320 do Código Civil, não há como inferir-se que houve pagamento parcial da dívida. 3. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO. PROVA INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O Código Civil estabelece, em seu art. 320, que a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante. 2. Na hipótese, como os documentos juntados pelo embargante/executado não atendem a nenhum dos critérios estabelecidos no art. 320 do Código Civil, não há como inferir-se que houve pagamento parcial da dívida. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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