TJDF APC - 873206-20130910116470APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BULLYING. LESÃO CORPORAL. ALUNO. ESCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. É perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova, quando o Autor é hipossuficiente em relação à Requerida, seja por se tratar de uma hipótese de bullying, de difícil comprovação, seja porque se faz presente a verossimilhança de suas alegações.Isto porque, conforme as regras ordinárias de experiência, sabe-se que alunos vítimas de bullying são excluídos do grupo em que vivem por algum aspecto que incomoda os demais e por ser comum que todos inseridos naquele ambiente mantenham-se calados e inertes perante os acontecimentos de desrespeito, com os quais, muitas vezes, sequer concordam. 2. O fato de o pedido de inversão do ônus da prova ter sido apreciado somente no momento da prolação da sentença desequilibrou o trâmite processual, no que diz respeito à distribuição dos encargos processuais aos quais as partes devem se submeter, não tendo sido produzidas provas cruciais para o deslinde da demanda. 3. Ajurisprudência do TJDFT e a Segunda Seção de Direito Privado do STJ entendem que as partes devem ter ciência, pelo menos até o término da instrução processual, de como devem se portar em relação à distribuição do ônus da prova. 4. Vale salientar que no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), há a determinação legal para que a decisão acerca da distribuição do ônus da prova seja proferida antes da sentença, em despacho saneador, conforme previsão do artigo 357, inciso III. 5. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BULLYING. LESÃO CORPORAL. ALUNO. ESCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. É perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova, quando o Autor é hipossuficiente em relação à Requerida, seja por se tratar de uma hipótese de bullying, de difícil comprovação, seja porque se faz presente a verossimilhança de suas alegações.Isto porque, conforme as regras ordinárias de experiência, sabe-se que alunos vítimas de bullying são excluídos do grupo em que vivem por algum aspecto que incomoda os demais e por ser comum que todos inseridos naquele ambiente mantenham-se calados e inertes perante os acontecimentos de desrespeito, com os quais, muitas vezes, sequer concordam. 2. O fato de o pedido de inversão do ônus da prova ter sido apreciado somente no momento da prolação da sentença desequilibrou o trâmite processual, no que diz respeito à distribuição dos encargos processuais aos quais as partes devem se submeter, não tendo sido produzidas provas cruciais para o deslinde da demanda. 3. Ajurisprudência do TJDFT e a Segunda Seção de Direito Privado do STJ entendem que as partes devem ter ciência, pelo menos até o término da instrução processual, de como devem se portar em relação à distribuição do ônus da prova. 4. Vale salientar que no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), há a determinação legal para que a decisão acerca da distribuição do ônus da prova seja proferida antes da sentença, em despacho saneador, conforme previsão do artigo 357, inciso III. 5. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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