main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 873212-20120610094149APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Se a citação deixa de ser realizada no prazo do artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito na forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Aintimação pessoal da parte para dar andamento ao feito só é exigida nos casos de extinção do processo, com fundamento no artigo 267, Inciso III do CPC. 3.Recurso não provido.Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão