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Jurisprudência


TJDF APC - 873256-20120111650375APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÁREA PÚBLICA. TERMO DE PERMISSÃO EXPIRADO. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 775/2008. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. 1 - A ocupação em questão tinha como permissivo a Lei Complementar nº 775/2008, que fora declarada inconstitucional pelo Especial do TJDFT, razão pela qual, constatada a irregularidade da ocupação e ausência de boa-fé do ocupante, indefere-se o pedido de retenção, nos termos do artigo 1.220 do CC/2002. 2 - Incabível o pedido de indenização pelas benfeitorias a uma porque sequer foram provadas nos presentes autos, a duas porque não se vislumbra qualquer utilidade no seu aproveitamento, visto que foram erigidas em área denominada de BECO, inexistindo comprovação de que serão necessárias à Administração Pública ou que lhe propiciou enriquecimento. 3 - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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