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Jurisprudência


TJDF APC - 873306-20130710335272APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE PRAZO. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. 1. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel, valor este que deve ser estabelecido em fase de liquidação de sentença por arbitramento. 2. Configura inovação recursal a alegação de matéria não suscitada na inicial e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC. 3. Acláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e que não fere qualquer norma consumeirista. 4. O fato de o autor estar sujeito à cobrança de encargos moratórios, por eventual atraso no pagamento de prestações, não implica a nulidade da cláusula que assim estipule e nem implica extensão dos seus efeitos a uma das partes, se assim não foi acordado. 5. Recursos conhecidos e providos em parte. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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