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Jurisprudência


TJDF APC - 873309-20140110294946APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. INTERNAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. AFATADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O regime de coparticipação nos planos de assistência médica está regularmente amparado pela Lei nº 9.656/1998 e, portanto, não é ilegal ou abusivo, desde que regularmente prevista no contrato. 2. Acoparticipação do benefíciário de plano de assistência médica para internação superior a trinta dias não significa limitação de prazo, porquanto a operadora de plano de saúde, ultrapassado esse prazo, continua obrigada a arcar com parte das despesas enquanto durar a recomendação médica, independente do prazo da internação. 3. Ausente a existência de cláusula abusiva ou ilegalidade por parte da seguradora, afasta-se a responsabilidade por reparar danos de ordem imaterial, como honra, imagem. 4. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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