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Jurisprudência


TJDF APC - 873394-20130110487125APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL JUDICIAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. CONCLUSIVO. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL. DEBILIDADE PERMANENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PELA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS Nºs 11.482/07 E 11.945/09. IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o Laudo de Exame de Corpo de Delito foi elaborado por médico perito do IML, tendo atestado a ausência de invalidez permanente, em consonância com relatório médico juntado aos autos, não se há de falar em inconclusão. 2. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização da prova pericial judicial. Preliminar rejeitada. 3. Tendo o sinistro ocorrido em 28.08.2010 e, em observância ao princípio tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07 e 11.945/09. 4. Não comprovada a debilidade permanente sofrida em razão de acidente de trânsito, não assiste ao segurado o direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT. 5. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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