TJDF APC - 873410-20130111910060APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. PRECEDENTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos relativos ao enriquecimento ilícito e à exclusão dos juros de mora e de multa só foram feitos em sede de apelação, o que caracteriza a inovação recursal. Assim, impossível conhecer integralmente o recurso da ré, pois caracterizaria supressão de instância. Recurso da ré conhecido em parte. 2. Comprovada a inclusão das unidades autônomas no Condomínio, com alteração da convenção condominial, bem como a propriedade e a instituição das taxas condominiais, necessário reconhecer a legitimidade passiva da ré. 3. A taxa condominial é uma contraprestação pecuniária pelos serviços prestados ou postos à disposição do condômino. A Lei 4.591/1964, que trata dos condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece em seu art. 9º a obrigatoriedade elaboração por escrito da Convenção Condominial, bem como a necessidade de aprovação do Regimento Interno. 4. Assim, a cobrança da taxa condominial está embasada em documento particular, inserindo-se, portanto, na regra específica do art. 206, §5º do Código Civil. Prescrição quinquenal. Precedentes. 5. Recurso da ré conhecido em parte e não provido. Recurso do autor conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. PRECEDENTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos relativos ao enriquecimento ilícito e à exclusão dos juros de mora e de multa só foram feitos em sede de apelação, o que caracteriza a inovação recursal. Assim, impossível conhecer integralmente o recurso da ré, pois caracterizaria supressão de instância. Recurso da ré conhecido em parte. 2. Comprovada a inclusão das unidades autônomas no Condomínio, com alteração da convenção condominial, bem como a propriedade e a instituição das taxas condominiais, necessário reconhecer a legitimidade passiva da ré. 3. A taxa condominial é uma contraprestação pecuniária pelos serviços prestados ou postos à disposição do condômino. A Lei 4.591/1964, que trata dos condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece em seu art. 9º a obrigatoriedade elaboração por escrito da Convenção Condominial, bem como a necessidade de aprovação do Regimento Interno. 4. Assim, a cobrança da taxa condominial está embasada em documento particular, inserindo-se, portanto, na regra específica do art. 206, §5º do Código Civil. Prescrição quinquenal. Precedentes. 5. Recurso da ré conhecido em parte e não provido. Recurso do autor conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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