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Jurisprudência


TJDF APC - 873411-20140310240604APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. CHEQUE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse processual ou interesse de agir é caracterizado pelo binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. 2. A configuração da responsabilidade civil exige três pressupostos: o evento danoso, o dano e o nexo causal entre eles. 3. A responsabilidade civil de serviços de natureza bancária é objetiva, conforme dispõe o Código do Consumidor, sendo que o banco responde independentemente da existência de culpa. No entanto, cabe à parte autora, ao menos, comprovar o liame causal entre o evento danoso suscitado e o dano ocorrido. 4. A falta de comprovação entre a conduta do réu-apelado e as dores e vergonha acometidas ao autor-apelante afastam qualquer indenização. Não pode o julgador se pautar em meras alegações. 5. A não compensação de um cheque por divergência de assinatura, por si só, não configura ato ilícito, por se tratar de exercício regular de um direito, consoante a Resolução nº 1.682 do Banco Central. 6. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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