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Jurisprudência


TJDF APC - 873500-20140110058143APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCON/DF. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DE MULTA. PODER DE FISCALIZAÇÃO. EXERCÍCIO LEGÍTIMO. RAZOABILIDADE DO VALOR DA SANÇÃO. 1. Como a empresa reclamada foi regularmente intimada por meio de carta registrada recebida por seu funcionário para apresentar sua defesa escrita no prazo legal nos autos do procedimento administrativo, não ficou caracterizada a suposta violação ao contraditório nem à ampla defesa, tampouco se cogita de qualquer prejuízo por ela experimentado pelo expediente administrativo levado a efeito. 2. Reconhecida por decisão judicial transitada em julgado a falha na prestação do serviço que resultou em violação aos direitos de uma consumidora, afigura-se possível a aplicação da sanção administrativa de multa em desfavor dos fornecedores que perpetraram a infração. 3. A aplicação de multa pelo PROCON/DF em virtude de infração cometida pela fornecedora de serviços às normas de defesa do consumidor, nos termos do art. 56, I, do CDC, consubstancia legítimo exercício do poder de fiscalização daquela autarquia. 4. A sanção pecuniária cominada está dentro dos limites legalmente estabelecidos pela legislação incidente na espécie, sem desbordar dos comandos de moderação irradiados pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que repele a atuação do Poder Judiciário tendente à modificação do valor da sanção fixada pelo órgão administrativo competente. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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