TJDF APC - 873515-20130710335297APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA TOLERÂNCIA. REGULAR. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO. 1. A cláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e que não fere qualquer norma consumeirista. 2. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 3. O fato de o autor estar sujeito à cobrança de encargos moratórios, por eventual atraso no pagamento de prestações, não implica a nulidade da cláusula que assim estipule e nem implica extensão dos seus efeitos a uma das partes, se assim não foi acordado. 4. Configura inovação recursal a alegação de matéria não suscitada na inicial e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC. 5. Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas não proporcional, entendo como correta a fixação arbitrada na r. sentença. 6. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da requerida conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA TOLERÂNCIA. REGULAR. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO. 1. A cláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e que não fere qualquer norma consumeirista. 2. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e conseqüente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 3. O fato de o autor estar sujeito à cobrança de encargos moratórios, por eventual atraso no pagamento de prestações, não implica a nulidade da cláusula que assim estipule e nem implica extensão dos seus efeitos a uma das partes, se assim não foi acordado. 4. Configura inovação recursal a alegação de matéria não suscitada na inicial e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC. 5. Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas não proporcional, entendo como correta a fixação arbitrada na r. sentença. 6. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da requerida conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES