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Jurisprudência


TJDF APC - 873542-20130111307559APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. VÍNCULO JURÍDICO ENTRE SEGURADORA E COOPERATIVA. DESTINATÁRIO FINAL. DESCARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA INFERIOR A 30 DIAS. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO DEVIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 01.O vínculo jurídico existente entre a Sul América e a Cooperativa não permite que a Ré se enquadre no conceito previsto de destinatária final dos serviços de saúde prestados pela operadora, posto que o plano de saúde coletivo/empresarial se destina aos seus cooperados, de modo que a relação jurídica travada entre aquelas não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. 02.Previsto no contrato que a inadimplência inferior a 30 (trinta) dias autoriza a suspensão da cobertura securitária, não implicando na automática rescisão da avença por não-pagamento, o qual somente ocorreria se extrapolado o referido prazo, é devido o pagamento do prêmio durante o período em que vigorou o contrato. 03.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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