TJDF APC - 873544-20120111811900APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROGRAMA TELEVISIVO. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto. 3. A reportagem em tela não excede seu propósito informativo. Aliás, quando o jornalista utiliza a expressão acusado nada afirma, mas enseja, apenas, a reflexão do telespectador. Restringe-se à divulgação de informações que logrou êxito em apurar. Relata, apenas, a prisão preventiva de acusado da prática de crime contra a dignidade sexual, sem a intenção de ofender o Autor. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DE PRISÃO PREVENTIVA EM PROGRAMA TELEVISIVO. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto. 3. A reportagem em tela não excede seu propósito informativo. Aliás, quando o jornalista utiliza a expressão acusado nada afirma, mas enseja, apenas, a reflexão do telespectador. Restringe-se à divulgação de informações que logrou êxito em apurar. Relata, apenas, a prisão preventiva de acusado da prática de crime contra a dignidade sexual, sem a intenção de ofender o Autor. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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