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Jurisprudência


TJDF APC - 873745-20110110337994APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. SÚMULA 291 DO STJ. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PECÚLIO E PENSÃO POR MORTE OU INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO DE RISCO. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, pela qual o autor postula a rescisão de contrato e devolução do que foi pago à instituição de previdência privada. 2.Em razão da violenta inflação que assolou o país e que transformou impraticáveis os planos de aposentadoria com contribuições mensais fixas, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em fevereiro de 1986, por meio da circular nº 08/86, autorizou as Entidades de Previdência Privada a transformarem a reserva matemática em benefício saldado. 2.1. Com isso, dentre as opções oferecidas aos associados da antiga Montepar Previdência Privada, estava a permanência no plano, com a contratação apenas de benefícios de risco (pecúlio e pensão por morte), excluída a complementação de aposentadoria. 2.2. O associado que optou por esta situação não tem o direito de obter o ressarcimento do que foi pago pelas prestações de natureza securitária, pois os valores desembolsados destinaram-se a cobrir eventual sinistro, que não ocorreu. 2.3. Jurisprudência: Ante a sua natureza aleatória e securitária dos contratos de seguro, não se mostra possível garantir o direito à restituição dos valores pagos a título de pecúlio, porquanto acarretaria o enriquecimento injustificado dos participantes, que, durante todo o lapso de contribuição, gozou da garantia assegurada no contrato, no sentido de prevenir-se contra risco futuro e aleatório assumido pelo segurador, o qual viria a efetuar o pagamento almejado caso ocorresse o sinistro. (20120111900020APC, Rel. Getúlio de Moraes Oliveira, 3ª Turma Cível, DJE 03/07/2013, p. 162). 3.A pretensão de recebimento de prestações pagas a título de complementação de aposentadoria, de outubro de 1981 a fevereiro de 1986, encontram-se atingidas pela prescrição parcial quinquenal. 3.1. A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos (Súmula 291 do STJ). 4.Recurso do autor improvido e das rés parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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