TJDF APC - 873752-20130710262887APC
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão ao ressarcimento de comissão de corretagem está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. 2. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dano. 2.1. Segundo o STJ, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (STJ, AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 3. É possível a cumulação da multa moratória, que tem natureza punitiva, com lucros cessantes, que possui viés compensatório, não incorrendo em bis in idem. 4. Os danos materiais não foram devidamente comprovados, posto que os autores deixaram de demonstrar quais valores foram retirados, em qual aplicação se encontravam e qual era a forma de remuneração. 5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão ao ressarcimento de comissão de corretagem está sujeita ao prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. 2. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dano. 2.1. Segundo o STJ, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (STJ, AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 3. É possível a cumulação da multa moratória, que tem natureza punitiva, com lucros cessantes, que possui viés compensatório, não incorrendo em bis in idem. 4. Os danos materiais não foram devidamente comprovados, posto que os autores deixaram de demonstrar quais valores foram retirados, em qual aplicação se encontravam e qual era a forma de remuneração. 5. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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