TJDF APC - 873817-20140110216212APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. VALOR. MANUTENÇÃO. 1. Verificando-se que o procedimento administrativo formal que gerou a aplicação da penalidade foi devidamente respeitado, não há que se falar em nulidade. 2. Não se desincumbindo a apelante de seu ônus de demonstrar a irregularidade do ato administrativo, irreparável se mostra a aplicação da penalidade, pois amparada nos fatos praticados e em previsão legal. 3. Além da adequação e da proporcionalidade à capacidade econômica da fornecedora, o valor da multa deve considerar a finalidade pedagógica e inibidora da sanção, no sentido de desestimular a prática de atos semelhantes aos narrados, principalmente quando reincidente na violação de direitos do consumidor. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. VALOR. MANUTENÇÃO. 1. Verificando-se que o procedimento administrativo formal que gerou a aplicação da penalidade foi devidamente respeitado, não há que se falar em nulidade. 2. Não se desincumbindo a apelante de seu ônus de demonstrar a irregularidade do ato administrativo, irreparável se mostra a aplicação da penalidade, pois amparada nos fatos praticados e em previsão legal. 3. Além da adequação e da proporcionalidade à capacidade econômica da fornecedora, o valor da multa deve considerar a finalidade pedagógica e inibidora da sanção, no sentido de desestimular a prática de atos semelhantes aos narrados, principalmente quando reincidente na violação de direitos do consumidor. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU