TJDF APC - 873819-20120111580233APC
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. EX-EMPREGADOS DOS CORREIOS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese de suplementação de aposentadoria do plano de previdência privada POSTALIS, pretendida por empregados e ex-empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o fato de que ao tempo da adesão ao plano inexistia a condição de elegibilidade de afastamento da patrocinadora não torna a disposição normativa abusiva ou ilegal. 2. A alteração do regulamento operou-se por Reunião Conjunta do Conselho de Curadores e Diretoria Executiva, regularmente instalada e autorizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, em plena conformidade com a prescrição da Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar. 3. Admitido pelos postulantes que quando da alteração não haviam implementado as condições próprias à aquisição do direito vindicado, não há que se falar em violação a direito adquirido. 4. Apelação dos autores desprovida.
Ementa
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. EX-EMPREGADOS DOS CORREIOS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese de suplementação de aposentadoria do plano de previdência privada POSTALIS, pretendida por empregados e ex-empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o fato de que ao tempo da adesão ao plano inexistia a condição de elegibilidade de afastamento da patrocinadora não torna a disposição normativa abusiva ou ilegal. 2. A alteração do regulamento operou-se por Reunião Conjunta do Conselho de Curadores e Diretoria Executiva, regularmente instalada e autorizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, em plena conformidade com a prescrição da Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar. 3. Admitido pelos postulantes que quando da alteração não haviam implementado as condições próprias à aquisição do direito vindicado, não há que se falar em violação a direito adquirido. 4. Apelação dos autores desprovida.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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