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Jurisprudência


TJDF APC - 873830-20100110904859APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 6.194/74 VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1. Aindenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do segurado, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula n. 474, STJ). 2. Tratando-se de sinistro ocorrido em data anterior à edição das Leis n. 11.482/07 e 11.949/09, o valor da indenização, segundo o princípio tempus regit actum, deve ser estipulado com base em cálculo sobre o salário mínimo vigente na data do acidente, de acordo com a norma em vigor na época do fato. 3. Acorreção monetária incide a partir do evento danoso, conforme verbete sumular n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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