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Jurisprudência


TJDF APC - 873917-20130110112108APC

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA. VÍCIO OCULTO. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECADÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A adquirente mediante compra e venda com cláusula de alienação fiduciária é parte legítima ativa para rescisão do contrato por vício oculto do produto. II - A vendedora do veículo e o Banco proprietário fiduciário são partes legítimas passivas solidárias para responder a demanda. III - Há interesse de agir, pois os pedidos de rescisão do contrato e de reparação dos danos são úteis e necessários à consumidora. IV - A vistoria realizada pelo DETRAN é suficiente para demonstrar o vício insanável do veículo (número do motor diferente do número do chassi), portanto não houve cerceamento de defesa. V - O prazo de decadência de 90 dias a contar do conhecimento do vício que é oculto no momento da aquisição fica obstado enquanto não há resposta negativa da fornecedora. Art. 26, inc. II e §2º, inc. I e §3º, do CDC. VI - Procede a rescisão da compra em razão do vício oculto insanável do veículo bem como o retorno das partes ao estado anterior ao do contrato. VII - Vencidas as rés, os honorários advocatícios foram arbitrados consoante as alíneas a, b e c, §3º, art. 20 do CPC. Verba mantida. VIII - Agravo retido desprovido. Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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