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Jurisprudência


TJDF APC - 873954-20140110880262APC

Ementa
Arrendamento mercantil. Devolução do VRG. Tarifas. Restituição. Julgamento ultra petita. 1 - A sentença não pode ultrapassar os limites do pedido inicial, pena de ser ultra petita. Se ultrapassa, a providência é decotar o excesso. 2 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 3 - Possível a cobrança de tarifa de cadastro se o autor não prova a reincidência da cobrança no período de relacionamento com a instituição financeira. 4 - Para que se restitua em dobro valor cobrado indevidamente, necessária a demonstração de má-fé de quem cobra. 5 - Apelação do réu provida e do autor não provida.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL