TJDF APC - 874033-20080111037500APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO E DO AUTOR. DESNECESSIDADE. 1. Acitação válida é um requisito de validade processual intrínseco, por meio da qual se completa a estrutura tríplice da relação jurídica processual. Portanto, constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e sua ausência autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Asolução do processo na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil dispensa a intimação pessoal da parte e do seu patrono, os quais podem ser intimados por meio do Diário da Justiça. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO E DO AUTOR. DESNECESSIDADE. 1. Acitação válida é um requisito de validade processual intrínseco, por meio da qual se completa a estrutura tríplice da relação jurídica processual. Portanto, constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e sua ausência autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Asolução do processo na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil dispensa a intimação pessoal da parte e do seu patrono, os quais podem ser intimados por meio do Diário da Justiça. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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