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Jurisprudência


TJDF APC - 874064-20130110617133APC

Ementa
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA NÃO DEMOSTRADA. RECUSA INDEVIDA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Torna-se indiferente a discussão acerca da legalidade na recusa para a realização de procedimento, quando documentalmente comprovada a existência da respectiva cobertura no contrato do plano de saúde. 2. Caracteriza dano moral indenizável a indevida negativa de cobertura de tratamento ou atendimento por parte de plano de saúde. Precedentes do STJ. 3. Reduz-se o valor arbitrado a título de danos morais pelo juízo primevo para melhor se ajustar ao que vem sendo decido pelo Tribunal em situações similares, especialmente em atenção ao princípio da razoabilidade. 4. Os juros de mora incidem desde a citação nos casos de responsabilidade contratual. 5. Apelos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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