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Jurisprudência


TJDF APC - 874066-20140111763765APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILICITUDE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS CONTRATADA. RECÁLCULO DO SALVO DEVEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTECEDE A AMORTIZAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEI 70/66. 1. Inexiste interesse processual quanto ao pedido de que o percentual a que corresponde o valor do seguro na primeira prestação (9,04%, o maior de todos) seja aplicado para as demais prestações, eis que tal expediente imporia situação mais gravosa à parte pleiteante. 2. Uma vez comprovada, mediante perícia contábil, a existência de cobrança de juros sobre juros, a dívida há de ser recalculada para excluir a capitalização de juros, pois vedada essa prática em qualquer periodicidade à época de celebração do contrato de financiamento habitacional. 3. A Tabela Price constitui mero instrumento empregado para a amortização do saldo devedor. A utilização desse sistema, por si só, não implica anatocismo, tampouco qualquer forma de acréscimo indevido no saldo devedor, de modo que se mostra legítima a sua adoção, sobretudo quando livremente pactuado pelas partes contratantes. 4. A taxa de juros praticada deve ser limitada, de modo que incida sobre as prestações mensais tão-somente o índice previsto contratualmente, na forma simples. 5. Nos termos do Verbete Sumular 450 do STJ: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. 6. A recepção do Decreto-Lei 70/66 pela ordem constitucional de 1988 é matéria pacífica no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de modo que não se cogita da inconstitucionalidade daquele diploma normativo. 7. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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