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Jurisprudência


TJDF APC - 874117-20130910135575APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANULAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRESUNÇÃO DE DOMÍNIO NÃO DESCONSTITUÍDA. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. I. O registro imobiliário induz à presunção relativa de propriedade, na esteira do que preceituam os artigos 1.245, § 2º, e 1.247 do Código Civil. II. O vírus que contamina o título translativo pode afetar o registro imobiliário e, assim, fazer ruir a presunção relativa de domínio que dele emana. III. Somente provas conclusivas de algum vício de nulidade ou anulabilidade podem comprometer a presunção que reveste o registro imobiliário e desconstituir o domínio nele assentado. IV. Na sistemática processual vigente, prova precária, dúbia ou inconclusiva equivale à ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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