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Jurisprudência


TJDF APC - 874342-20140111857139APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO FATO POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 10, DA LEI N. 12.016/2009. 1. A condição de liquidez e certeza do mandado de segurança consiste na demonstração da existência do fato por meio de prova pré-constituída. 2. Na fase de admissibilidade, exige-se somente que se demonstre a plausibilidade do direito invocado. A análise acerca da existência ou não de direito líquido e certo confunde-se com o próprio mérito da ação mandamental, não podendo ser considerada como fundamento para indeferimento da petição inicial. 4. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO