TJDF APC - 874342-20140111857139APC
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO FATO POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 10, DA LEI N. 12.016/2009. 1. A condição de liquidez e certeza do mandado de segurança consiste na demonstração da existência do fato por meio de prova pré-constituída. 2. Na fase de admissibilidade, exige-se somente que se demonstre a plausibilidade do direito invocado. A análise acerca da existência ou não de direito líquido e certo confunde-se com o próprio mérito da ação mandamental, não podendo ser considerada como fundamento para indeferimento da petição inicial. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO FATO POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 10, DA LEI N. 12.016/2009. 1. A condição de liquidez e certeza do mandado de segurança consiste na demonstração da existência do fato por meio de prova pré-constituída. 2. Na fase de admissibilidade, exige-se somente que se demonstre a plausibilidade do direito invocado. A análise acerca da existência ou não de direito líquido e certo confunde-se com o próprio mérito da ação mandamental, não podendo ser considerada como fundamento para indeferimento da petição inicial. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO