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Jurisprudência


TJDF APC - 874517-20130710296722APC

Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. RITO ADOTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO. I - A adoção do rito ordinário não causou prejuízo processual, bem como a lide comportava julgamento antecipado. Rejeitada preliminar de nulidade do processo. II - Procedente a indenização por dano material, pois o réu na cumpriu seu ônus probatório, art. 333, inc. II, do CPC. III - Demonstrado o prejuízo moral em razão do protesto e da restrição cadastral indevidos. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Reduzido o valor arbitrado na r. sentença. V - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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