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Jurisprudência


TJDF APC - 874550-20140111041803APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃOCÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. OCUPAÇÃO RECENTE. DEMOLIÇÃO. LEGALIDADE. BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE. INTIMIÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DEMOLITÓRIA. DISPENSABILIDADE. PODER DE POLÍCIA. COERCIBILIDADE. 1. Inexiste ilegalidade ou abuso de direito no ato demolitório de construção irregular recentemente erguida em área pública localizada em área de preservação permanente, já que se consubstancia no exercício regular do poder de polícia. 2. Afalta de notificação ou intimação de ato demolitório não ofende o direito de defesa, porquanto é prescindível a instauração de prévio procedimento administrativo em atos administrativos exercidos com poder de polícia, em função de sua natureza coercitiva. 3. Afunção social da propriedade e o direito constitucional à moradia não constituem garantias aptas a assegurar atos ilegais de construção e ocupação irregular de áreas públicas, principalmente destinadas à preservação ambiental. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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