TJDF APC - 874568-20130110823363APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.De acordo com o art. 14 do CDC, a responsabilidade civil das operadoras de telefonia móvel é objetiva e o fornecedor somente se exime de responder quando provar que prestou o serviço e inexiste o defeito ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. Se não há prova nesse sentido, subsiste a responsabilidade pela cobrança indevida. 2. Configurada a cobrança infundada, porque promovidos lançamentos indevidos nas faturas telefônicas do consumidor, o dano material é passível de ressarcimento em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 3.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.De acordo com o art. 14 do CDC, a responsabilidade civil das operadoras de telefonia móvel é objetiva e o fornecedor somente se exime de responder quando provar que prestou o serviço e inexiste o defeito ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. Se não há prova nesse sentido, subsiste a responsabilidade pela cobrança indevida. 2. Configurada a cobrança infundada, porque promovidos lançamentos indevidos nas faturas telefônicas do consumidor, o dano material é passível de ressarcimento em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 3.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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