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Jurisprudência


TJDF APC - 874612-20100111685305APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS RETIDOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INEXECUÇÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Em virtude do caráter publicista do processo civil e em nome da imperativa necessidade de se buscar a melhor tutela jurisdicional possível, ao juiz não apenas é permitido determinar de ofício as provas necessárias à instrução do processo, consoante lhe faculta a norma disposta no art. 130 do Código de Processo Civil, como é aconselhável que assim o faça. De igual modo, cabe ao magistrado indeferir as provas irrelevantes para o desate da lide. 2. Tendo em vista a previsão de cláusula resolutiva expressa no contrato de compra e venda juntado aos autos, bem como diante da comprovação do inadimplemento parcial da avença, não existe mácula na sentença recorrida, que declarou a resolução do contrato e restituiu as partes ao status quo ante, com a reintegração da posse do imóvel à autora e com a devolução dos valores pagos à ré. 3. É incabível a redução do valor dos honorários advocatícios, quando fixados em consonância com os parâmetros trazidos pelas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC. 4. Agravos retidos e apelação cível não providos.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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