main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 874632-20151010007830APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. DILAÇÃO DO PRAZO E PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento, ou atendimento insatisfatório, à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - O indeferimento da petição inicial, por não atendimento à determinação de emenda, prescinde de dilação do prazo anteriormente concedido e de novas intimações do patrono e até mesmo de intimação pessoal da parte para impulsionar o Feito. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão