TJDF APC - 874761-20150110552475APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCLUSÃO PARTE ILÍQUIDA. FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 3º CPC. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE ALARGAMENTO CONTEÚDO DECISÓRIO. 1) A obrigação de fazer não integra o crédito liquidando, tendo em vista que a ação não tinha como escopo proporcionar ganho patrimonial ao autor, mas apenas conferir-lhe os benefícios atinentes à devida assistência médico-hospitalar. 2) Opera-se a preclusão, não mais se admitindo discussão com o nítido intuito de alargar o seu conteúdo decisório quanto aos honorários advocatícios e sua forma fixados em v. acórdão condenatório transitado em julgado 3) Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCLUSÃO PARTE ILÍQUIDA. FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 3º CPC. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE ALARGAMENTO CONTEÚDO DECISÓRIO. 1) A obrigação de fazer não integra o crédito liquidando, tendo em vista que a ação não tinha como escopo proporcionar ganho patrimonial ao autor, mas apenas conferir-lhe os benefícios atinentes à devida assistência médico-hospitalar. 2) Opera-se a preclusão, não mais se admitindo discussão com o nítido intuito de alargar o seu conteúdo decisório quanto aos honorários advocatícios e sua forma fixados em v. acórdão condenatório transitado em julgado 3) Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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