TJDF APC - 874846-20120110205784APC
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. FALECIMENTO DO PACIENTE EM DECORRÊNCIA DE CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal estabelece, no art. 37, §6º, que as pessoas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros. 2. Parte da doutrina e a jurisprudênciaentendem que a conduta da pessoa jurídica de direito público pode ser comissiva ou omissiva. Mister se faz a demonstração do nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público para sua configuração. 3. Para a caracterização da teoria do risco administrativo é necessária a presença dos seguintes pressupostos: o dano, a conduta do agente e o nexo causal. 4 Inexistência do nexo causal pela não comprovação do nexo de causalidade entre a omissão da requerida e a causa mortis do paciente. Por conseguinte, descabe a responsabilidade civil objetiva do Estado. 5 Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. FALECIMENTO DO PACIENTE EM DECORRÊNCIA DE CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal estabelece, no art. 37, §6º, que as pessoas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros. 2. Parte da doutrina e a jurisprudênciaentendem que a conduta da pessoa jurídica de direito público pode ser comissiva ou omissiva. Mister se faz a demonstração do nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público para sua configuração. 3. Para a caracterização da teoria do risco administrativo é necessária a presença dos seguintes pressupostos: o dano, a conduta do agente e o nexo causal. 4 Inexistência do nexo causal pela não comprovação do nexo de causalidade entre a omissão da requerida e a causa mortis do paciente. Por conseguinte, descabe a responsabilidade civil objetiva do Estado. 5 Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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