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Jurisprudência


TJDF APC - 875072-20130111295843APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. IMÓVEL COMUM. PROPRIEDADE INDIVISA. FORMAÇÃO. CONDOMÍNIO. ORIGEM. PARTILHA DERIVADA DE SEPARAÇÃO. POSSE COM EXCLUSIVIDADE POR APENAS UM CONDÔMINO. DIREITO DE USO. POSSE DIRETA. INDENIZAÇÃO. ALUGUERES DEVIDOS AO OUTRO CO-PROPRIETÁRIO. IMPERATIVO LEGAL. 1. Instituído condomínio ou co-propriedade sobre imóvel indiviso decorrente de partilha efetivada em ação de separação, ao condômino que não está na posse do bem emerge o direito de exigir indenização correspondente ao uso da propriedade comum pelo condômino que o ocupa, dele fruindo com exclusividade, obrigação que decorre da responsabilidade que cada co-proprietário detém em relação aos demais pelos frutos que aufere da coisa, conforme dispõem os artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil, não dependendo de acordo firmado entre os condôminos nesse sentido. 2. Efetivada partilha de imóvel indiviso por ocasião da extinção do vínculo matrimonial, determinando a formação de condomínio sobre a coisa partilhada, o condômino que passa a usufruir com exclusividade do imóvel deve, necessariamente, indenizar o outro co-proprietário pela fruição da coisa como forma de, coibindo-se que se locuplete indevidamente, confira justa contrapartida pela privação que impõe ao outro, não afetando esse direito, por emergir de imperativo legal, a ausência de prévia convenção acerca da matéria ou eventuais débitos que afetam o condômino desalijado da fruição da coisa, pois deverão, se o caso, ser perseguidos em via própria e autônoma. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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