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Jurisprudência


TJDF APC - 875077-20120111276918APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AVARIAS EM VEÍCULOS ESTACIONADOS NA GARAGEM. RESSARCIMENTO AO CONDÔMINO. RECUSA LEGÍTIMA. GUARDA E VIGILÂNCIA DOS BENS. COMPOSIÇÃO DOS DANOS EXPERIMENTADOS PELOS CONDÔMINOS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXCLUSÃO EXPRESSA DA RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprovada em reunião assemblear a exclusão expressa da responsabilidade do condomínio pelos danos experimentados pelos condôminos em caso de crime ou dano contra o patrimônio ocorrido em unidade autônoma ou bens estacionados nas áreas comuns, o deliberado e aprovado pela maioria dos condôminos obriga a todos, mormente quando o resolvido não guarda nenhuma dissonância com o direito positivado nem implica extrapolação dos poderes reservados ao ente condominial. 2. Estando a recusa em ressarcir os prejuízos oriundos das avarias sofridas por veículos de propriedade do condômino quando estacionados na garagem do edifício respaldada na observância das regras fixadas em deliberação assemblear, a negativa manifestada pelo Condomínio quanto à reparação dos danos materiais, guardando subserviência ao estabelecido, reveste-se de legitimidade, notadamente se não demonstrado que o Condomínio teria agido culposamente ou que seus prepostos incorreram em negligência. 3. A exata apreensão da regulação legal em ponderação com o princípio que governa as deliberações assembleares, que preceitua que as decisões tomadas sempre pela maioria dos condôminos que efetivamente participam dos negócios sociais revestem-se de legitimidade e obriga a todos os condôminos curvar-se ao decidido, pois a gestão condominial é pautada pelo princípio da maioria, torna inviável que o decidido e aprovado seja desconsiderado e ignorado como forma de atendimento de demandas particularizadas de quaisquer condôminos. 4. Desqualificado o ilícito imprecado e invocado como fato gerador do direito invocado, marcado pela ilegitimidade da recusa do Condomínio em ressarcir os prejuízos sofridos por veículos de propriedade do condômino enquanto estacionados na garagem do edifício, resta infirmado o fato gerador do dano material que ventilara e cuja compensação postulara, e, como corolário, não divisado ato ilícito, resta infirmada a gênese da responsabilidade civil, deixando carente de lastro subjacente a pretensão compensatória aduzida, inclusive porque atos praticados sob o manto justificador do que fora válido e regularmente decidido em Convenção Condominial não podem ser qualificados como ilícitos e fato gerador da responsabilidade civil (CC, arts. 186, 188, I, e 927). 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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