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Jurisprudência


TJDF APC - 875182-20130110815489APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CONFIGURADA. ONUS PROBATÓRIO. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL. INCUMBÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo a parte demandada se desincumbido do ônus de provar a contratação dos serviços para inserir a respectiva cobrança ao consumidor, clarividente a ocorrência de falha na prestação de serviços e, em consequência, o dever de indenizar a parte autora. 2. A responsabilidade civil da instituição financeira é manifesta quando não se ateve as cautelas no fornecimento do seu serviço, sobretudo por efetivar cobrança de dívida e negativação do nome do consumidor de forma indevida nos cadastros de proteção ao crédito. 3. A cobrança indevida de débitos não contratados, gera o dever da restituição em dobro da quantia. Inteligência do artigo 42 CDC. 4. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 5. Manutenção do montante indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a falha da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, bem como o caráter punitivo-compensatório da reparação. 6. Negado provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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