TJDF APC - 875314-20140110358382APC
PROCESSO CIVIL E ADMINSITRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO. DIPLOMA. REQUISITO ESSENCIAL. O edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes. A jurisprudência pátria obsta a exigência de diploma de conclusão de ensino superior antes da posse. Matéria, inclusive, que já se encontra pacificada com a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público Aplica-se, no acaso em análise, a mencionada Súmula 266 do STJ, uma vez que continua sendo exigida a documentação apenas no momento da posse. A posse e nomeação no cargo de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal é ocorrerem antes do curso de formação, razão pela qual é exigível neste ato a apresentação de todos os requisitos legais do cargo, dentre eles, o diploma de conclusão em nível superior. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINSITRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO. DIPLOMA. REQUISITO ESSENCIAL. O edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes. A jurisprudência pátria obsta a exigência de diploma de conclusão de ensino superior antes da posse. Matéria, inclusive, que já se encontra pacificada com a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público Aplica-se, no acaso em análise, a mencionada Súmula 266 do STJ, uma vez que continua sendo exigida a documentação apenas no momento da posse. A posse e nomeação no cargo de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal é ocorrerem antes do curso de formação, razão pela qual é exigível neste ato a apresentação de todos os requisitos legais do cargo, dentre eles, o diploma de conclusão em nível superior. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
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